IBS e CBS na nota fiscal: o que sua empresa precisa fazer agora?
- 3eme Assessoria Contábil

- há 16 horas
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A Reforma Tributária já começou a provocar mudanças práticas na rotina das empresas brasileiras. Entre elas está a inclusão de informações relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Para muitas empresas, essa mudança envolve atualização de sistemas, revisão de cadastros e adequação dos processos de emissão de notas fiscais.
Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste. A Receita Federal orienta que os documentos fiscais eletrônicos sejam emitidos com o destaque dos novos tributos conforme os leiautes e regras definidos para cada documento.
Por isso, entender o que muda na nota fiscal e quais cuidados a empresa precisa tomar é essencial para evitar problemas na rotina fiscal.
O que são IBS e CBS?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele terá competência compartilhada entre estados e municípios.
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União.
Os dois fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo e serão implantados gradualmente durante o período de transição.
Em 2026, os dois tributos estão sendo utilizados em uma etapa de teste e adaptação. A apuração possui caráter informativo durante esse período, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme as regras estabelecidas.
Para as empresas, porém, isso já significa mudanças concretas nos documentos fiscais.
O que mudou na nota fiscal?
Os documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar novos campos relacionados ao IBS e à CBS.
O cronograma oficial publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS estabeleceu diferentes datas para os documentos fiscais. Para NF-e e NFC-e, a obrigatoriedade começou em 3 de agosto de 2026.
Para as empresas do regime regular, os documentos precisam estar preparados para apresentar as informações dos novos tributos conforme as regras aplicáveis.
O Comitê Gestor do IBS também informou que os documentos devem contemplar a alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Isso significa que a adequação deixou de ser apenas uma preparação futura.

O que a empresa precisa fazer agora?
O primeiro passo é verificar o sistema utilizado para emissão das notas fiscais.
A empresa precisa confirmar se o software está atualizado e preparado para os novos campos exigidos.
Isso vale tanto para sistemas próprios quanto para plataformas de terceiros, ERPs e soluções integradas por API.
O fornecedor do sistema deve informar quais atualizações foram realizadas e como os novos campos devem ser preenchidos.
Essa verificação é importante porque uma configuração incorreta pode gerar inconsistências na emissão dos documentos.
É preciso revisar o cadastro de produtos e serviços?
Sim.
A emissão correta das notas depende da qualidade das informações cadastradas no sistema.
Produtos, serviços, classificações fiscais e demais dados utilizados no faturamento precisam estar organizados e corretamente parametrizados.
Uma informação incorreta pode gerar problemas no preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Por isso, a adaptação também é uma oportunidade para revisar os cadastros e eliminar informações desatualizadas.
O que acontece se a nota for emitida com informações incorretas?
Esse é um dos principais pontos de atenção.
A adequação dos documentos fiscais envolve regras técnicas e validações que podem gerar problemas quando as informações não são preenchidas de acordo com os requisitos aplicáveis.
O Comitê Gestor do IBS chegou a informar que, com o fim do período adaptativo, documentos fiscais eletrônicos sem as informações exigidas poderiam ser rejeitados.
Ao mesmo tempo, em agosto houve flexibilizações em algumas regras de validação para determinados documentos fiscais de serviço. O Portal da NFS-e informou em 7 de agosto de 2026 alterações nas regras para evitar rejeições durante a adaptação.
Por isso, a empresa precisa acompanhar as atualizações técnicas constantemente.
A equipe precisa ser treinada?
A atualização do sistema é apenas uma parte da preparação.
Quem trabalha com faturamento, emissão de notas, cadastro de produtos e serviços ou rotinas fiscais precisa entender como os novos procedimentos funcionam.
Imagine uma empresa com o sistema atualizado, mas com funcionários que continuam preenchendo as informações utilizando procedimentos antigos.
Nesse cenário, o risco de erro continua existindo.
Por isso, treinamento e comunicação interna são fundamentais para que a mudança tecnológica seja acompanhada por uma mudança operacional.
E as empresas do Simples Nacional?
Esse ponto exige atenção especial.
As empresas do Simples Nacional possuem regras específicas dentro da transição da Reforma Tributária.
Uma atualização recente da Receita Federal informou que, para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a NFS-e de padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026 para os serviços sujeitos à emissão desse documento.
A mesma orientação esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras de transição do regime.
Portanto, empresas do Simples precisam acompanhar tanto as mudanças da emissão da NFS-e quanto o cronograma específico da Reforma Tributária.
A mudança afeta o preço dos produtos?
Pode afetar.
A inclusão do IBS e da CBS na documentação fiscal faz parte de uma transformação maior na forma como os tributos sobre o consumo serão estruturados.
Durante a transição, empresas precisarão analisar impactos sobre custos, créditos tributários, margens e formação de preços.
Por isso, o empresário deve evitar decisões precipitadas.
Antes de alterar preços, é importante entender como a mudança afeta especificamente a operação da empresa.
Essa análise pode ser ainda mais relevante para negócios que trabalham com margens reduzidas ou possuem grande variedade de produtos e serviços.
A empresa precisa revisar contratos?
Também pode ser necessário.
Contratos de longo prazo podem atravessar diferentes etapas da transição tributária.
Se a estrutura de preços ou custos for afetada pelas mudanças tributárias, algumas negociações podem precisar ser avaliadas.
Por isso, empresas que possuem contratos relevantes devem acompanhar os impactos da Reforma Tributária e avaliar previamente possíveis ajustes.
A análise pode envolver a contabilidade, o setor financeiro e, quando necessário, profissionais especializados em questões jurídicas.
O que o empresário deve conferir?
Neste momento, vale fazer uma revisão dos principais pontos envolvidos na emissão de documentos fiscais.
Verifique se o sistema está atualizado.
Confira se o fornecedor do software já realizou as adequações necessárias.
Revise o cadastro de produtos e serviços.
Confira as configurações tributárias.
Avalie os procedimentos utilizados pela equipe.
Faça testes de emissão.
Acompanhe eventuais rejeições ou inconsistências.
E mantenha contato com a contabilidade para acompanhar novas orientações.
Esse processo reduz riscos e ajuda a empresa a se adaptar de forma gradual.
A Reforma Tributária ainda terá novas mudanças
É importante lembrar que a implantação do IBS e da CBS não termina em 2026.
O cronograma prevê diferentes etapas de transição até 2033.
Por isso, os sistemas e processos utilizados pelas empresas precisarão continuar sendo atualizados nos próximos anos.
A melhor estratégia é acompanhar as mudanças de forma contínua em vez de esperar uma grande alteração para começar a agir.
A página oficial da Reforma Tributária da Receita Federal reúne informações, orientações e materiais oficiais sobre a implementação.
Conclusão
IBS e CBS já fazem parte da realidade fiscal das empresas brasileiras.
Em 2026, a adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas de emissão ganhou importância especial, principalmente após o início das novas etapas previstas para agosto.
Para as empresas, o momento exige organização.
Atualizar sistemas, revisar cadastros, treinar equipes e acompanhar as orientações oficiais são medidas que ajudam a reduzir erros e facilitar a transição.
A Reforma Tributária ainda terá várias etapas pela frente. Por isso, preparar a empresa agora significa criar uma estrutura mais segura para acompanhar as mudanças que ainda virão.
FAQ
O que são IBS e CBS?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
Quando IBS e CBS começaram a aparecer nas notas fiscais?
A obrigatoriedade ocorre de forma gradual conforme o tipo de documento fiscal e o regime da empresa. Para NF-e e NFC-e, o cronograma oficial estabeleceu 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade.
Minha empresa precisa atualizar o sistema de emissão de notas?
A empresa deve verificar se o sistema utilizado está adequado aos novos leiautes e campos exigidos para IBS e CBS.
O IBS e a CBS já precisam ser pagos em 2026?
2026 é considerado um ano de teste. A Receita Federal informa que, cumpridas as obrigações acessórias previstas, há dispensa do recolhimento dos tributos durante essa fase.
Empresas do Simples Nacional também precisam se preparar?
Sim. Porém, existem regras e prazos específicos para o Simples Nacional. A NFS-e de padrão nacional será obrigatória para ME e EPP optantes pelo regime a partir de 1º de novembro de 2026, enquanto as regras relativas ao IBS e à CBS no Simples passam a produzir efeitos a partir de 2027.
Onde acompanhar as mudanças?
As atualizações podem ser acompanhadas diretamente na página da Reforma Tributária da Receita Federal.



