Entenda como declarar corretamente prejuízos com ações e outros investimentos para evitar problemas com a Receita.
A declaração do Imposto de Renda 2025 trouxe uma novidade importante para quem investe em renda variável: agora, os prejuízos acumulados devem ser declarados à Receita Federal, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar ou a restituir.
Essa nova exigência é parte do esforço da Receita para aumentar a transparência sobre as movimentações na Bolsa de Valores e evitar o uso indevido desses prejuízos em compensações futuras.
1. O que mudou na prática?
Antes, os prejuízos de operações na Bolsa de Valores podiam ser controlados apenas pelo contribuinte, para fins de compensação em lucros futuros. Agora, esses valores devem ser informados na ficha “Renda Variável” da declaração.
A Receita passa a acompanhar os saldos de prejuízos mês a mês, e o contribuinte deverá manter essa coerência nas próximas declarações. Caso omita ou informe valores inconsistentes, poderá cair na malha fina.
2. Quem precisa declarar?
Contribuintes que operaram com ações, ETFs, FIIs ou opções e tiveram prejuízos em 2024.
Mesmo que o total de vendas tenha sido inferior a R$ 40 mil no ano, é importante verificar se houve resultado negativo em algum mês.
Mesmo quem não é obrigado a declarar o IR pode se beneficiar ao informar prejuízos, para compensação em exercícios futuros.
3. Como declarar corretamente?
Acesse a ficha “Renda Variável” no programa da declaração.
Selecione o tipo de operação.
Informe os lucros e os prejuízos mês a mês.
Preencha corretamente a linha de “prejuízo a compensar”.
Utilize relatórios da corretora para comprovação, se necessário.
4. Por que declarar prejuízos pode ser vantajoso?
Declarar prejuízos acumulados permite ao investidor compensá-los com lucros futuros, diminuindo o imposto a pagar. Isso é especialmente relevante para quem realiza operações frequentes ou de maior valor no mercado financeiro.